LEI MUNICIPAL Nº 1.746 DE 29 DE AGOSTO DE 2008
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.200,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), suplementado se necessário, destinado à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
Função 27 (Desporto e Lazer) – Sub-Função 812 (Desporto Comunitário)
Categoria Econômica 3.3.90.30.00 – Ficha 222 – Materiais de Consumo
Fonte de Recurso 02 (Transferências e Convênios Estaduais) – R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 19.200,00.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608, 20 de Setembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1675, 02 de Outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de agosto de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI
Assessor Técnico Administrativo Contadora