LEI MUNICIPAL Nº 1.749 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.100,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), suplementado se necessário, destinado à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
Função 04 (Administração e Planejamento) – Sub-Função 122 (Administração Geral)
Programa 0047 (Organização e Modernização Administrativa)
Categoria Econômica 4.4.90.52.00 – Ficha 225– Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso 01(Tesouro) – R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Anulação Parcial, da seguinte dotação orçamentária, a saber:
Função 17 (Saneamento) – Sub-Função 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa 0300 (Captação, Tratamento e Distribuição)
Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Ficha 34 – (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais).
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608, 20 de Setembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1675, 02 de Outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 11 de setembro de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI
Assessor Técnico Administrativo Contadora