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LEI ORDINÁRIA Nº 1749, 11 DE SETEMBRO DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.749 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.100,00”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), suplementado se necessário, destinado à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue: 

 

Função 04 (Administração e Planejamento) – Sub-Função 122 (Administração Geral)

Programa 0047 (Organização e Modernização Administrativa)

Categoria Econômica 4.4.90.52.00 – Ficha 225– Equipamentos e Materiais Permanentes

Fonte de Recurso 01(Tesouro) – R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Anulação Parcial, da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

Função 17 (Saneamento) – Sub-Função 512 (Saneamento Básico Urbano)

Programa 0300 (Captação, Tratamento e Distribuição)

Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Ficha 34 – (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais).

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608,  20 de Setembro de  2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1675, 02 de Outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 11 de setembro de 2008.

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                             SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI        

           Assessor Técnico Administrativo                                                                   Contadora

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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