LEI MUNICIPAL Nº 1.751 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.026,16”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 33.026,16 (trinta e três mil, vinte e seis reais e dezesseis centavos), suplementado se necessário, destinado à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
Função 15 (Urbanismo) – Sub-Função 451 (Infra-Estrutura Urbana)
Programa 0185 (Serviço de Utilidade Pública)
Categoria Econômica 4.4.90.51.00 – Ficha 226 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01(Tesouro) – R$ 33.026,16 (trinta e três mil e vinte e seis reais e dezesseis centavos)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Anulação Parcial, da seguinte dotação orçamentária, a saber:
Função 04 (Administração e Planejamento) – Sub-Função 122 (Administração Geral)
Programa 0045 (Gestão Político Administrativa)
Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Ficha 173 – (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 33.026,16 (trinta e três mil, vinte e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608, 20 de Setembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1675, 02 de Outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 17 de outubro de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI
Assessor Técnico Administrativo Contadora