LEI MUNICIPAL Nº 1.754 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
o exercício de 2009”.
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.570.400,00 (doze milhões, quinhentos e setenta mil e quatrocentos reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02 da Lei Nº 4/320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
13.759.800,00 |
Receita Tributária |
688.500,00 |
Receitas de Contribuições |
110.000,00 |
Receita Agropecuária |
10.000,00 |
Receita de Serviços |
506.100,00 |
Transferências Correntes |
12.270.600,00 |
Outras Receitas Correntes |
174.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
722.000,00 |
Transferências de Capital |
717.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
5.000,00 |
T O T A L D A R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
14.481.800,00 |
Menos Deduções – Contas Retificadoras |
1.911.400,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
12.570.400,00 |
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
437.000,00 |
04 – Administração |
1.641.000,00 |
08 - Assistência Social |
677.500,00 |
09 - Previdência Social |
33.500,00 |
10 – Saúde |
2.068.200,00 |
12 – Educação |
3.126.200,00 |
13 – Cultura |
8.000,00 |
15 – Urbanismo |
884.000,00 |
17 – Saneamento |
1.252.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
100.000,00 |
20 – Agricultura |
310.000,00 |
26 – Transporte |
1.309.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
187.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
451.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
86.000,00 |
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
12.570.400,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 - Processo Legislativo |
437.000,00 |
122 - Administração Geral |
1.446.000,00 |
124 - Controle Interno |
143.000,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
80.500,00 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
49.500,00 |
244 - Assistência Comunitária |
547.500,00 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
33.500,00 |
301 - Atenção Básica |
2.026.800,00 |
305 - Vigilância Sanitária |
41.400,00 |
306 - Alimentação e Nutrição |
184.200,00 |
361 - Ensino Fundamental |
1.696.000,00 |
362 - Ensino Médio |
62.000,00 |
364 - Ensino Superior |
87.000,00 |
365 - Educação Infantil |
1.097.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
8.000,00 |
451 - Infra – Estrutura Urbana |
369.000,00 |
452 - Serviços Urbanos |
515.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
1.252.000,00 |
542 - Gestão Ambiental |
100.000,00 |
601 - Promoção e Produção Vegetal |
310.000,00 |
661 - Promoção Industrial |
52.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
1.309.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
187.000,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna |
325.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
126.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
86.000,00 |
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
12.570.400,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
10.403.400,00 |
Despesas de Capital |
2.081.000,00 |
Reserva de Contingência |
86.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
12.570.400,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo |
|
1.1 – Câmara Municipal |
437.000,00 |
2 – Poder Executivo |
|
2.2 – Gabinete do Prefeito e Dependências |
763.000,00 |
2.3 – Administração e Finanças |
1.289.000,00 |
2.4 – Departamento de Promoção e Assistência Social |
837.000,00 |
2.5 – Departamento Municipal de Saúde |
2.068.200,00 |
2.6 – Departamento Municipal de Educação |
3.126.200,00 |
2.7 – Cultura |
8.000,00 |
2.8 – Departamento Municipal de Planejam. Obras e Serviços |
884.000,00 |
2.9 – Saneamento |
1.252.000,00 |
2.10 – Departamento Controle Ambiental |
100.000,00 |
2.11 – Departamento de Agricultura |
305.000,00 |
2.12 – Serviços de Estradas e Rodagens - SERM |
1.314.000,00 |
2.13 – Desporto e Lazer |
187.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
12.570.400,00 |
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a :
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 15 de dezembro 2008.-
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI
Assessor Técnico Administrativo Contadora