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LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.754 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

 

 

 

 

                        “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina, para

                        o exercício de 2009”.

 

 

 

 

 

 

Artigo  1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.570.400,00 (doze milhões, quinhentos e setenta mil e quatrocentos reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

 

 

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02 da Lei  Nº 4/320/64, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

13.759.800,00

Receita Tributária

688.500,00

Receitas de Contribuições

110.000,00

Receita Agropecuária

10.000,00

Receita de Serviços

506.100,00

Transferências Correntes

12.270.600,00

Outras Receitas Correntes

174.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

722.000,00

Transferências de Capital

717.000,00

Outras Receitas de Capital

5.000,00

T O T A L    D A    R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

14.481.800,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

1.911.400,00

TOTAL  GERAL  DA  RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

12.570.400,00

 

 

 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

 

01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

437.000,00

04 – Administração

1.641.000,00

08 - Assistência Social

677.500,00

09 - Previdência Social

33.500,00

10 – Saúde

2.068.200,00

12 – Educação

3.126.200,00

13 – Cultura

8.000,00

15 – Urbanismo

884.000,00

17 – Saneamento

1.252.000,00

18 – Gestão Ambiental

100.000,00

20 – Agricultura

310.000,00

26 – Transporte

1.309.000,00

27 - Desporto e Lazer

187.000,00

28 - Encargos Especiais

451.000,00

99 - Reserva de Contingência

86.000,00

TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

12.570.400,00

 

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

031 - Processo Legislativo

437.000,00

122 - Administração Geral

1.446.000,00

124 - Controle Interno

143.000,00

241 - Assistência ao Idoso

80.500,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

49.500,00

244 - Assistência Comunitária

547.500,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

33.500,00

301 - Atenção Básica

2.026.800,00

305 - Vigilância Sanitária

41.400,00

306 - Alimentação e Nutrição

184.200,00

361 - Ensino Fundamental

1.696.000,00

362 - Ensino Médio

62.000,00

364 - Ensino Superior

87.000,00

365 - Educação Infantil

1.097.000,00

392 - Difusão Cultural

8.000,00

451 - Infra – Estrutura Urbana

369.000,00

452 - Serviços Urbanos

515.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

1.252.000,00

542 - Gestão Ambiental

100.000,00

601 - Promoção e Produção Vegetal

310.000,00

661 - Promoção Industrial

52.000,00

782 - Transporte Rodoviário

1.309.000,00

812 - Desporto Comunitário

187.000,00

843 - Serviço da Dívida Interna

325.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

126.000,00

999 - Reserva de Contingência

86.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

12.570.400,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

10.403.400,00

Despesas de Capital

2.081.000,00

Reserva de Contingência

86.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

12.570.400,00

 

 

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – Poder Legislativo

 

1.1 – Câmara Municipal

437.000,00

2 – Poder Executivo

 

2.2 – Gabinete do Prefeito e Dependências

763.000,00

2.3 – Administração e Finanças

1.289.000,00

2.4 – Departamento de Promoção e Assistência Social

837.000,00

2.5 – Departamento Municipal de Saúde

2.068.200,00

2.6 – Departamento Municipal de Educação

3.126.200,00

2.7 – Cultura

8.000,00

2.8 – Departamento Municipal de Planejam. Obras e Serviços

884.000,00

2.9 – Saneamento

1.252.000,00

2.10 – Departamento Controle Ambiental

100.000,00

2.11 – Departamento de Agricultura

305.000,00

2.12 – Serviços de Estradas e Rodagens - SERM

1.314.000,00

2.13 – Desporto e Lazer

187.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

12.570.400,00

 

 

Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a :

 

            I  - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

            II   - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

            III  - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente.

 

            IV  - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

 

            V - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 15 de dezembro 2008.-

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                    SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI        

                     Assessor Técnico Administrativo                                                                Contadora

 

 

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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