LEI Nº 1.755 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Concede Subvenção Social e Auxílios, no exercício de 2009, às seguintes entidades”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a conceder as Subvenções Sociais e ou Auxílios, para o exercício financeiro de 2009, de conformidade com o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.750, de 29/10/2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias, às entidades, abaixo relacionadas:
I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4320/64, até o limite de 15% (quinze por cento), da Receita Corrente Líquida.
II – Os prazos para a Prestação de Contas, serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro.
III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art.2º - Os recursos financeiros, destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes para o Orçamento do exercício de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, e sua aplicabilidade ocorrerá no referido exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.
Clementina/SP, em 15 de dezembro de 2008.-
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI
Assessor Técnico Administrativo Contadora