= LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 =
(Projeto de Lei nº 01/07- iniciativa da Câmara)
“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina-SP, para o ano de 2.007 e dá outras providências.”
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina-SP, para o ano de 2.007, fica reajustado em 2,55% (dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.006, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2006, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:
I – Os Vereadores receberão R$ 799,59 (setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e nove centavos);
II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara, receberá 1039,48 (um mil e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º: A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 79,96 (setenta e nove reais e noventa e seis centavos) de seu subsídio mensal.
Art. 3º. – Para cada sessão extraordinária realizada na sessão legislativa extraordinária (recesso parlamentar), será pago a importância de R$ 79,96 (setenta e nove reais e noventa e seis centavos), observado o disposto no § 7º. do Art. 57 da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2007.
Clementina-SP, 21 de fevereiro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaias Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças