Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1651, 21 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007  =

(Projeto de Lei nº 01/07- iniciativa da Câmara)

 

“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina-SP, para o ano de 2.007 e dá outras providências.”

 

Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina-SP, para o ano de 2.007, fica reajustado em 2,55% (dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.006, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2006, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:

 

I – Os Vereadores receberão R$ 799,59 (setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e nove centavos);

 

II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara, receberá 1039,48 (um mil e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 2º: A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 79,96 (setenta e nove reais e noventa e seis centavos) de seu subsídio mensal.

 

Art. 3º. – Para cada sessão extraordinária realizada na sessão legislativa extraordinária (recesso parlamentar), será pago a importância de R$ 79,96 (setenta e nove reais e noventa e seis centavos), observado o disposto no § 7º. do Art. 57 da Constituição Federal.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2007.

 

                       Clementina-SP, 21 de fevereiro de 2007.

 

 

 

                                         

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                  Izaias Muniz Pereira                           

Assessor Tec. Administrativo                                          Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1651, 21 DE FEVEREIRO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1651, 21 DE FEVEREIRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia