= LEI MUNICIPAL Nº 1.652, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 =
(Projeto de Lei nº 02/07 – iniciativa da Câmara)
“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2.007 e dá outras providências”.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Os subsídios mensal do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2.007, fica reajustado em 2,55%( dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.006, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2006 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:
I – O Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 6.546,37 (seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos);
II – O Vice-Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 1090,88 (um mil e noventa reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2007.
Clementina-SP, 21 de fevereiro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaias Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças