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LEI ORDINÁRIA Nº 1652, 21 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.652, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 =

(Projeto de Lei nº 02/07 – iniciativa da Câmara)

 

 

 “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2.007 e dá outras providências”.

 

Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Os subsídios mensal do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2.007, fica reajustado em 2,55%( dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.006, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2006 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:

I – O Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 6.546,37 (seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos);

II – O Vice-Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 1090,88 (um mil e noventa reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2007.

 

Clementina-SP, 21 de fevereiro de 2007.

 

 

 

                                              

                                         

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                    Izaias Muniz Pereira                          

Assessor Tec. Administrativo                                    Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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