= LEI MUNICIPAL Nº 1.653, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 =
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1°: Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra, área de terra, previamente avaliada, conforme Laudo anexo, e que tem a seguinte descrição:
- Um lote de Terreno Urbano, sem benfeitorias, sob nº 38 (trinta e oito) da quadra “O”, situado com frente para o lado par da rua Vereador Francisco de Assis Vasques, no loteamento denominado Residencial Planalto, nesta cidade de Clementina-SP, esquina com a rua “H”, com a área de 257,60 m2 (duzentos e cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), medindo pela frente 2,00 m (dois metros) mais 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) em curva, confrontando com a referida rua Vereador Francisco de Assis Vasques, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 37, pelo lado esquerdo mede 16,00 m (dezesseis metros), confrontando com a rua “H”, aos fundos mede11,00 m (onze metros) confrontando com o lote nº 01, lotes esses todos da mesma quadra. Referido imóvel encontra-se Matriculado no CRI. de Birigui, sob nº 53.407, conforme cópia da certidão de propriedade (doc. anexo).
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel acima mencionado pertence a Edileuza de Barros Mamprim, e encontra-se matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob o nº 53.407.
ARTIGO 2º: A área a ser adquirida, destina-se a ampliação do prédio público municipal, localizado na Rua Vereador Francisco de Assis Vasques nº 815, loteamento Residencial Planalto, nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em virtude da localização da área e por atender as exigências legais, fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
ARTIGO 3º: A escritura definitiva do imóvel mencionado no Artigo 1º, será outorgada ao Município, no momento do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para aquisição do imóvel, será utilizado a seguinte dotação orçamentária:
- Ficha 261 - 4.4.90.61.03 - Terrenos
- 15-451.0280.1042000
ARTIGO 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 21 de fevereiro de 2007.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaias Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças