= LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 21 DE MARÇO DE 2007 =
(Projeto de Lei nº 03/07 – iniciativa da Câmara)
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Clementina-SP, e dá outras providências”.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo do Município de Clementina-SP, autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina-SP, em 2,55% (dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), que correspondem a variação do índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicos – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2006, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2006, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real nos salários dos funcionários de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), perfazendo um total de 8% (oito por cento), calculados sobre o salário de dezembro/2006.
Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2007.
Clementina-SP, 21 de março de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaias Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças