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LEI ORDINÁRIA Nº 1654, 21 DE MARÇO DE 2007
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 21 DE MARÇO DE 2007 =

(Projeto de Lei nº 03/07 – iniciativa da Câmara)

 

 

 “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Clementina-SP,  e dá outras providências”.

 

 

Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo do Município de Clementina-SP, autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina-SP, em 2,55% (dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), que correspondem a variação do índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicos – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2006, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2006, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real nos salários dos funcionários de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), perfazendo um total de 8% (oito por cento), calculados sobre o salário de dezembro/2006.

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2007.

 

Clementina-SP, 21 de março de 2007.

 

 

 

                                              

                                         

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                    Izaias Muniz Pereira                          

Assessor Tec. Administrativo                                    Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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