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LEI ORDINÁRIA Nº 1655, 23 DE MARÇO DE 2007
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.655, DE 23 DE MARÇO DE 2007 =

 

 

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos em 2,55 % (dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2006, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2006 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real nos salários dos funcionários de 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), perfazendo um total de 7% (sete por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2006.

 

Parágrafo único: O reajuste de vencimentos e o aumento real nos salários mencionado no “caput” deste artigo aplicar-se-á também, ao quadro do magistério municipal.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

 

                       Clementina – SP, 23 de março de 2007.

 

                                  

                                         

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                    Izaias Muniz Pereira                          

Assessor Tec. Administrativo                                    Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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