= LEI MUNICIPAL Nº 1.655, DE 23 DE MARÇO DE 2007 =
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos em 2,55 % (dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2006, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2006 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real nos salários dos funcionários de 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), perfazendo um total de 7% (sete por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2006.
Parágrafo único: O reajuste de vencimentos e o aumento real nos salários mencionado no “caput” deste artigo aplicar-se-á também, ao quadro do magistério municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Clementina – SP, 23 de março de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaias Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças