“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Departamento da Educação, no valor de R$ 1.138.000,00 (hum milhão, cento e trinta oito mil reais), e das outras providências”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Departamento Municipal de Educação, em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB), para atender despesas com o referido Fundo, criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/06, para o corrente exercício, na seguinte estrutura:
Unidade Orçamentária: 02.06.09 - FUNDEB
|
12.361.0150.1017.0000 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
FICHA 366 |
4.4.90.52.42 |
Mobiliário em Geral |
3.500,00 |
|
12.361.0150.2016.0000 |
Manutenção do FUNDEB |
|
FICHA 367 |
3.1.90.11.01 |
Vencim. e Salários – 60% |
120.000,00 |
FICHA 368 |
3.1.90.11.01 |
Vencim. e Salários – 40% |
270.000,00 |
FICHA 369 |
3.1.90.11.43 |
13º Salário – 60% |
25.000,00 |
FICHA 370 |
3.1.90.11.43 |
13º Salário – 40% |
14.000,00 |
FICHA 371 |
3.1.90.11.44 |
Férias e Abono Pecuniário 60 |
8.000,00 |
FICHA 372 |
3.1.90.11.44 |
Férias e Abono Pecuniário 40 |
6.000,00 |
FICHA 373 |
3.1.90.13.01 |
FGTS – 60% |
26.000,00 |
FICHA 374 |
3.1.90.13.01 |
FGTS – 40% |
14.500,00 |
FICHA 375 |
3.1.90.13.02 |
Obrig. Previd. – 60% |
59.000,00 |
FICHA 376 |
3.1.90.13.02 |
Obrig. Previd. – 40% |
36.000,00 |
FICHA 377 |
3.1.90.96.01 |
Pessoal Req. de Outros Órgãos |
148.000,00 |
FICHA 378 |
3.3.90.30.16 |
Material de Expediente |
3.000,00 |
FICHA 379 |
3.3.90.30.22 |
Mat. Limp. e Higienização |
3.000,00 |
FICHA 380 |
3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo |
1.000,00 |
FICHA 381 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços |
3.000,00 |
FICHA 382 |
3.3.90.39.43 |
Serviços de Energia Elétrica |
8.000,00 |
FICHA 383 |
3.3.90.39.47 |
Serviços de Com. em Geral |
11.000,00 |
FICHA 384 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros PJ |
3.000,00 |
Unidade Orçamentária: 02.06.10 – FUNDEB - EMEI
|
12.365.0240.2020.0000 |
Manutenção do FUNDEB – EMEI |
|
FICHA 385 |
3.1.90.11.01 |
Vencimentos e Salários – 60% |
186.000,00 |
FICHA 386 |
3.1.90.11.01 |
Vencimentos e Salários – 40% |
80.000,00 |
FICHA 387 |
3.1.90.11.43 |
13º Salário – 60% |
19.000,00 |
FICHA 388 |
3.1.90.11.43 |
13º Salário - 40% |
6.000,00 |
FICHA 389 |
3.1.90.11.44 |
Férias e Abono Pecuniário 60 |
3.500,00 |
FICHA 390 |
3.1.90.11.44 |
Férias e Abono Pecuniário 40 |
1.500,00 |
FICHA 391 |
3.1.90.13.01 |
FGTS – 60 % |
18.000,00 |
FICHA 392 |
3.1.90.13.01 |
FGTS – 40 % |
8.000,00 |
FICHA 393 |
3.1.90.13.02 |
Obrig. Previdenciárias – 60 % |
38.000,00 |
FICHA 394 |
3.1.90.13.02 |
Obrig. Previdenciárias – 40 % |
16.000,00 |
Parágrafo Único – As alterações necessárias para a implantação do FUNDEB MUNICIPAL, serão considerados nos anexos do PPA e da LDO.
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão dos constantes no artigo 43 § 1º da Lei 4.320/64, especialmente de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, até o montante de R$ 1.138.000,00 (hum milhão, cento e trinta e oito mil reais), a saber:-
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Ensino Fundamental - FUNDEF
|
12.361.0150.1017.0000 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
FICHA 140 |
4.4.90.52.42 |
Mobiliário em Geral |
3.500,00 |
|
12.361.0150.2016.0000 |
Manutenção do FUNDEF |
|
FICHA 141 |
3.1.90.11.01 |
Vencim. e Salários – 60% |
120.000,00 |
FICHA 142 |
3.1.90.11.01 |
Vencim. e Salários – 40 % |
270.000,00 |
FICHA 143 |
3.1.90.11.43 |
13º Salário – 60% |
25.000,00 |
FICHA 144 |
3.1.90.11.43 |
13º Salário – 40% |
14.000,00 |
FICHA 145 |
3.1.90.11.44 |
Férias – Abono Pecun. – 60% |
8.000,00 |
FICHA 146 |
3.1.90.11.44 |
Férias – Abono Pecun. – 40% |
6.000,00 |
FICHA 147 |
3.1.90.13.01 |
FGTS – 60% |
26.000,00 |
FICHA 148 |
3.1.90.13.01 |
FGTS – 40% |
14.500,00 |
FICHA 149 |
3.1.90.13.02 |
Obrig. Previdenciárias – 60% |
59.000,00 |
FICHA 150 |
3.1.90.13.02 |
Obrig. Previdenciárias – 40% |
36.000,00 |
FICHA 151 |
3.1.90.96.01 |
Pes. Req. de Outros Órgãos |
148.000,00 |
FICHA 152 |
3.3.90.30.16 |
Material de Expediente |
3.000,00 |
FICHA 153 |
3.3.90.30.22 |
Mat. de Limp. e Higienização |
3.000,00 |
FICHA 154 |
3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo |
1.000,00 |
FICHA 155 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços |
3.000,00 |
FICHA 156 |
3.3.90.39.43 |
Serviços de Energia Elétrica |
8.000,00 |
FICHA 157 |
3.3.90.39.47 |
Serviços de Comunic.em Geral |
11.000,00 |
FICHA 158 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
3.000,00 |
Unidade Orçamentária: 02.06.04 – Ensino Infantil - EMEI
|
12.361.0150.2020.0000 |
Manutenção da EMEI |
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FICHA 191 |
3.1.90.11.01 |
Vencim. e Salários |
266.000,00 |
FICHA 192 |
3.1.90.11.43 |
13º Salário |
25.000,00 |
FICHA 193 |
3.1.90.11.44 |
Férias – Abono Pecuniário |
5.000,00 |
FICHA 194 |
3.1.90.13.01 |
FGTS |
26.000,00 |
FICHA 195 |
3.1.90.13.02 |
Contribuições Previdenciárias |
54.000,00 |
Artigo 3º - Fica também o Poder Executivo, autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações do referido FUNDO, até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 23 de março de 2007.
NELSON CASULAPrefeito Municipal |
IZAÍAS MUNIZ PEREIRADir. Depto. Mun. Adm. e Finanças |
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo