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LEI ORDINÁRIA Nº 1656, 23 DE MARÇO DE 2007
Em vigor

 LEI MUNICIPAL Nº 1.656, DE 23 DE MARÇO DE 2007

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Departamento da Educação, no valor de R$ 1.138.000,00 (hum milhão, cento e trinta oito mil reais), e das outras providências”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Departamento Municipal de Educação, em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB), para atender despesas com o referido Fundo, criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/06, para o corrente exercício, na seguinte estrutura:

 

 

Unidade Orçamentária: 02.06.09 -  FUNDEB

 

12.361.0150.1017.0000

Equipamentos e Material Permanente

FICHA  366

4.4.90.52.42

Mobiliário em Geral

3.500,00

 

12.361.0150.2016.0000

Manutenção do FUNDEB

FICHA  367

3.1.90.11.01

Vencim. e Salários – 60%

120.000,00

FICHA  368

3.1.90.11.01

Vencim. e Salários – 40%

270.000,00

FICHA  369

3.1.90.11.43

13º Salário – 60%

25.000,00

FICHA  370

3.1.90.11.43

13º Salário – 40%

14.000,00

FICHA  371

3.1.90.11.44

Férias e Abono Pecuniário 60

8.000,00

FICHA  372

3.1.90.11.44

Férias e Abono Pecuniário 40

6.000,00

FICHA  373

3.1.90.13.01

FGTS – 60%

26.000,00

FICHA  374

3.1.90.13.01

FGTS – 40%

14.500,00

FICHA  375

3.1.90.13.02

Obrig. Previd. – 60%

59.000,00

FICHA  376

3.1.90.13.02

Obrig. Previd. – 40%

36.000,00

FICHA  377

3.1.90.96.01

Pessoal Req. de Outros Órgãos

148.000,00

FICHA  378

3.3.90.30.16

Material de Expediente

3.000,00

FICHA  379

3.3.90.30.22

Mat. Limp. e Higienização

3.000,00

FICHA  380

3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo

1.000,00

FICHA  381

3.3.90.36.99

Outros Serviços

3.000,00

FICHA  382

3.3.90.39.43

Serviços de Energia Elétrica

8.000,00

FICHA  383

3.3.90.39.47

Serviços de Com. em Geral

11.000,00

FICHA  384

3.3.90.39.99

Outros Serv. Terceiros PJ

3.000,00

 

 

Unidade Orçamentária: 02.06.10 – FUNDEB - EMEI

 

12.365.0240.2020.0000

Manutenção do FUNDEB – EMEI

FICHA  385

3.1.90.11.01

Vencimentos e Salários – 60%

186.000,00

FICHA  386

3.1.90.11.01

Vencimentos e Salários – 40%

80.000,00

FICHA  387

3.1.90.11.43

13º Salário – 60%

19.000,00

FICHA  388

3.1.90.11.43

13º Salário -  40%

6.000,00

FICHA  389

3.1.90.11.44

Férias e Abono Pecuniário 60

3.500,00

FICHA  390

3.1.90.11.44

 Férias e Abono Pecuniário 40

1.500,00

FICHA  391

3.1.90.13.01

  FGTS – 60 % 

18.000,00

FICHA  392

3.1.90.13.01

  FGTS – 40 %

8.000,00

FICHA  393

3.1.90.13.02

Obrig. Previdenciárias – 60 %

38.000,00

FICHA  394

3.1.90.13.02

Obrig. Previdenciárias – 40 %

16.000,00

 

 

Parágrafo Único – As alterações necessárias para a implantação do FUNDEB MUNICIPAL, serão considerados nos anexos do PPA e da LDO.

 

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão dos constantes no artigo 43 § 1º da Lei 4.320/64, especialmente de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, até o montante de R$ 1.138.000,00 (hum milhão, cento e trinta e oito mil reais), a saber:-

 

Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Ensino Fundamental - FUNDEF

 

12.361.0150.1017.0000

Equipamentos e Material Permanente

FICHA 140

4.4.90.52.42

Mobiliário em Geral

3.500,00

 

12.361.0150.2016.0000

Manutenção do FUNDEF

FICHA 141

3.1.90.11.01

Vencim. e Salários – 60%

120.000,00

FICHA 142

3.1.90.11.01

Vencim. e Salários – 40 %

270.000,00

FICHA 143

3.1.90.11.43

13º Salário – 60%

25.000,00

FICHA 144

3.1.90.11.43

13º Salário – 40%

14.000,00

FICHA 145

3.1.90.11.44

Férias – Abono Pecun. – 60%

8.000,00

FICHA 146

3.1.90.11.44

Férias – Abono Pecun. – 40%

6.000,00

FICHA 147

3.1.90.13.01

FGTS – 60%

26.000,00

FICHA 148

3.1.90.13.01

FGTS – 40%

14.500,00

FICHA 149

3.1.90.13.02

Obrig. Previdenciárias – 60%

59.000,00

FICHA 150

3.1.90.13.02

Obrig. Previdenciárias – 40%

36.000,00

FICHA 151

3.1.90.96.01

Pes. Req. de Outros Órgãos

148.000,00

FICHA 152

3.3.90.30.16

Material de Expediente

3.000,00

FICHA 153

3.3.90.30.22

Mat. de Limp. e Higienização

3.000,00

FICHA 154

3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo

1.000,00

FICHA 155

3.3.90.36.99

Outros Serviços

3.000,00

FICHA 156

3.3.90.39.43

Serviços de Energia Elétrica

8.000,00

FICHA 157

3.3.90.39.47

Serviços de Comunic.em Geral

11.000,00

FICHA 158

3.3.90.39.99

Outros Serviços Terceiros - PJ

3.000,00

 

Unidade Orçamentária: 02.06.04 – Ensino Infantil - EMEI

 

12.361.0150.2020.0000

Manutenção da EMEI

FICHA 191

3.1.90.11.01

Vencim. e Salários

266.000,00

FICHA 192

3.1.90.11.43

13º Salário

25.000,00

FICHA 193

3.1.90.11.44

Férias – Abono Pecuniário

5.000,00

FICHA 194

3.1.90.13.01

FGTS

26.000,00

FICHA 195

3.1.90.13.02

Contribuições Previdenciárias

54.000,00

 

Artigo 3º - Fica também  o Poder Executivo, autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações do referido FUNDO, até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.

 

Artigo 4º - O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Clementina-SP, 23 de março de 2007.

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

Dir. Depto. Mun. Adm. e Finanças

 

 

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Assessor Tec. Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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