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LEI ORDINÁRIA Nº 1658, 15 DE MAIO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL  Nº 1.658, DE 15 DE MAIO DE 2007

 

 

 

 

“CRIA EMPREGOS  NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º : Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, 10 (dez) empregos de TRABALHADOR BRAÇAL, de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as especificações a seguir discriminadas:

 

       Emprego

   Nº de vagas     criadas

   Salário Mensal

  Referência

Trabalhador Braçal

10

R$  462,10

102

 

 

ARTIGO 2º : Os empregos de Trabalhador Braçal, ora criados, serão exercidos com as ferramentas necessárias e terão, além de outras pertinentes ao cargo, as seguintes atribuições:

 

I -  Capinar vias, parques, jardins e demais locais públicos;

 

II – Executar serviços de abertura de valas, desmanche  e reconstrução de cercas,  roçagem e limpeza de cabeça de pontes, lagoas de tratamento de esgotos, etc;

 

III – Auxiliar na Coleta de Lixo e demais atividades compatíveis com sua função;

 

 

ARTIGO 3º : As despesas decorrentes da execução da  presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Clementina-SP, 15 de maio de 2007.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                         Izaias Muniz Pereira                          

Assessor Tec. Administrativo                                    Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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