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LEI ORDINÁRIA Nº 1659, 25 DE MAIO DE 2007
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.659, DE 25 DE MAIO DE 2007

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Outorgar e Receber Escrituras Públicas de Imóveis e dá outras providências”.

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

ARTIGO 1°: Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Escritura Pública de Permuta e Compra e Venda, nos termos das Leis Municipais nºs. 1.146, de 18 de maio de 1992 e 1.460, de 25 de agosto de 2.000, com Kazuyo Nakamura Abeko e filhos, que são, respectivamente, viúva e herdeiros de Simpe Abeko.

 

 

ARTIGO 2º: As áreas adquiridas pelo município através das leis mencionadas no artigo anterior, serão desmembradas de área maior, que se encontra matriculada no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob nº 39.774.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As áreas  adquiridas pelo município são anexas e contínuas, formando uma única gleba, com área de 56.743,47 metros quadrados, ou 5,6743 hectares e assim será considerada para a lavratura da Escritura Pública, e tem a seguinte descrição:

 

  • Uma área de terras com 56.743,47 metros quadrados, ou 5,6743 hectares, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, cravado na margem direita do Córrego “C”; deste, segue confrontando com o Córrego “C”, com os seguintes rumos e distâncias: 32º45’19” SW e 39,67 metros até o vértice 6A, 62º26’15” SW e 56,45 metros até o vértice 19, 75º03’57” SW e 76,49 metros até o vértice 20, 55º14’48” NW e 81,56 metros até o vértice 21, 49º53’01” NW e 71,18 metros até o vértice 13ª, cravado na margem direita do Córrego “C”, deste, segue, confrontando com Takasshi Yda, com o seguinte rumo e distância: 33º50’00” NE e 295,87 metros até o vértice 12, cravado na divisa da Estrada Municipal – CLM-060; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CLM-060, com os seguintes rumos e distâncias: 54º05’00” SE e 207,12 metros até o vértice 11, 31º40’00” SW e 19,00 metros até o vértice 10, cravado na divisa da passagem de Servidão da Prefeitura Municipal de Clementina, deste, segue confrontando com a Passagem de Servidão da Prefeitura Municipal de Clementina, com os seguintes rumos e distâncias: 57º13’00” SW e 92,50 metros até o vértice 9, 72º55’00” SW e 41,50 metros até o vértice 8, 17º05’00” SE e 72,29 metros até o vértice 7, 76º00’00” NE e 41,80 metros até o vértice 6, ponto inicial da descrição deste perímetro.    

 

 

ARTIGO 3º: O imóvel permutado nos termos da Lei Municipal nº 1.146/92, e que passou a pertencer a Kazuyo Nakamura Abeko e filhos, em virtude de retificação de registro imobiliário, passou a ter a descrição abaixo e que deverá ser considerada para lavratura de escritura Pública, conforme matricula do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, sob nº 50.673:

 

  • Um terreno, sem benfeitorias, situado à Estrada Municipal CLM-030, município de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Começa no marco 1, de onde segue em direção ao marco 2, no azimute 40º10’45”, em uma distancia de 113,00 metros, defletindo a direita, segue em direção ao marco 3, no azimute 40º15’45”, em uma distância de 114,06 metros, confrontando do marco 1 ao marco 3 com a área de propriedade de Iwao Kawamoto, defletindo a direita, segue em direção ao marco 4, no azimute 130º28’28” em uma distancia de 97,84 metros, continuando no mesmo alinhamento, segue em direção ao marco 4A, no azimute 130º 28’28” em uma distância de 2,00 metros, confrontando do marco 3 ao marco 4A, com o Conjunto Habitacional Clementina IV, defletindo a direita segue em direção ao marco 6A, no azimute 221º19’38” em uma distância de 246,18 metros, confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Clementina, defletindo a direita, segue em direção ao marco 7, no azimute 311º42’30” em uma distância de 2,00 metros, defletindo a esquerda, segue em direção ao marco 1, no azimute 309º55’58” em uma distância d 94,14 metros, confrontando do marco 6A ao marco 1, com a Estrada Municipal CLM-030, perfazendo uma área de 24.200,00 metros quadrados ou 2,42 hectares ou ainda 1,00 alqueires paulista. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Clementina sob nº 2170.

 

                                              

ARTIGO 4º: As despesas decorrentes com a execução desta lei, correção por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, com a seguinte dotação: ficha 30 – 04.122.0045.2003.0000 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

ARTIGO 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Clementina, em 25 de maio de 2007.

 

 

 

 

Nelson Casula

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                                          

Assessor Tec. Administrativo.                                   

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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