LEI MUNICIPAL Nº 1.660, DE 25 DE MAIO DE 2007
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º : Para implementação do Programa de Saúde da Família de Clementina, fica o executivo Municipal autorizado a criar EMPREGOS PÚBLICOS de provimento efetivo, junto ao Quadro de Pessoal da Municipalidade, com suas respectivas carga horária, salário e referência salarial, a saber:
Emprego |
Nº Vagas |
Horas Semanais |
Salário Mensal (R$) |
Referência |
Agente Comunitário de Saúde |
04 |
40 |
380,00 |
1007 |
ARTIGO 2º : A investidura nos empregos ora criados, dependerá de prévia aprovação em concurso público, que será realizado e obedecerá as disposições legais.
ARTIGO 3º : Os ocupantes dos empregos criados, executarão suas atividades de acordo com as normas designadas para implementação do Programa de Saúde da Família, sendo-lhes assegurados todos os direitos e obrigações previdenciárias e trabalhistas, inerentes aos servidores celetistas.
PARÁGRAFO ÚNICO : Em caso de extinção ou desativação do Programa de Saúde da Família, ficarão automaticamente extintos os cargos ora criados, e os seus ocupantes serão exonerados, com direito às verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
ARTIGO 4º : As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 25 de maio de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.