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LEI ORDINÁRIA Nº 1660, 25 DE MAIO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL  Nº 1.660, DE 25 DE MAIO DE 2007

 

 

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º : Para implementação do Programa de Saúde da Família de Clementina, fica o executivo Municipal autorizado a criar EMPREGOS PÚBLICOS de provimento efetivo, junto ao Quadro de Pessoal da Municipalidade, com suas respectivas carga horária, salário e referência salarial, a saber:

 

 

       Emprego

Nº Vagas

Horas Semanais

Salário             Mensal (R$)

  Referência

Agente Comunitário de Saúde

04

40

 380,00

1007

 

 

ARTIGO 2º : A investidura nos empregos ora criados, dependerá de prévia aprovação em concurso público, que será realizado e obedecerá as disposições legais.

 

 

ARTIGO 3º : Os ocupantes dos empregos criados, executarão suas atividades de acordo com as normas designadas para implementação do Programa de Saúde da Família, sendo-lhes assegurados todos os direitos e obrigações previdenciárias e trabalhistas, inerentes aos servidores celetistas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO : Em caso de extinção ou desativação do Programa de Saúde da Família, ficarão automaticamente extintos os cargos ora criados, e os seus ocupantes serão exonerados, com direito às verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

 

ARTIGO 4º : As despesas decorrentes da execução da  presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

 

ARTIGO 5º : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Clementina-SP, 25 de maio de 2007.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                                         

Assessor Tec. Administrativo.                                  

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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