LEI MUNICIPAL Nº 1.661, DE 25 DE MAIO DE 2007
(Iniciativa da Câmara)
“Da denominação Oficial à Avenida.”
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica oficialmente denominada “YOUSSEF ISMAIL MANSOUR – ZÉ TURCO”, a Avenida Consolação, localizada no Município de Clementina - SP.
Artigo 2º: A Secretaria da Prefeitura Municipal deverá no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a todos os órgãos e repartições públicas municipais, estaduais e federais, a denominação da mencionada avenida.
Artigo 3º: O setor de tributação e cadastro imobiliário municipal providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias a placa de denominação da avenida objeto desta Lei.
Artigo 4º: As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, em 25 de maio de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.