LEI MUNICIPAL Nº 1.662, DE 11 DE JUNHO DE 2007
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 285.720,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 285.720,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Setecentos e Vinte Reais) destinados a cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
I - Função 26 (Transporte) – Sub-Função 782 (Transporte Rodoviário)
Categoria Econômica 4.4.90.51.92 – Instalações
Fonte de Recurso 02 (Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) – R$ 95.720,00 (Noventa e Cinco Mil e Setecentos e Vinte Reais).
II – Função 26 (Transporte) – Sub-Função 782 (Transporte Rodoviário)
Categoria Econômica 4.4.90.52.99 – Outros Materiais Permanentes.
Fonte de Recurso 02 (Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) – R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação pertinentes ao convenio firmado com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, no valor de R$ 95.720,00 (Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Vinte Reais) e com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).
Art. 3º - Ficam os respectivos créditos incluídos na Lei Municipal nº 1.608 de 20 de Setembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1.639 de 20 de Setembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina, em 11 de junho de 2007.
NELSON CASULA SIRLEI APARECIDA BARBIERI Prefeito Municipal Contadora
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.