Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1662, 11 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.662, DE 11 DE JUNHO DE 2007

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 285.720,00”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 285.720,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Setecentos e Vinte Reais) destinados a cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:  

 

I - Função 26 (Transporte) – Sub-Função 782 (Transporte Rodoviário)

    Categoria Econômica 4.4.90.51.92 –  Instalações

    Fonte de Recurso 02 (Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) – R$ 95.720,00 (Noventa e Cinco Mil e Setecentos e Vinte Reais).

 

II – Função 26 (Transporte) – Sub-Função 782 (Transporte Rodoviário)

      Categoria Econômica 4.4.90.52.99 –  Outros Materiais Permanentes. 

      Fonte de Recurso 02 (Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) – R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação pertinentes ao convenio firmado com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, no valor de R$ 95.720,00 (Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Vinte Reais) e com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).

 

Art. 3º - Ficam os respectivos créditos incluídos na Lei Municipal nº 1.608 de 20 de Setembro de  2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1.639 de 20 de Setembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clementina, em 11 de junho de 2007.

 

 

 

 

NELSON CASULA                                                                 SIRLEI APARECIDA BARBIERI           Prefeito Municipal                                                                                         Contadora

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                                        

Assessor Tec. Administrativo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1662, 11 DE JUNHO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1662, 11 DE JUNHO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia