LEI MUNICIPAL Nº 1.664, DE 29 DE JUNHO DE 2007
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1°: Fica o Executivo, nos termos do Estatuto do Magistério e Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, Leis Municipais nºs. 1.371/98 e 1.372/98, autorizado, a enquadrar e a reclassificar os Professores Municipais Efetivos, ocupantes dos empregos de Professor de Educação Física, nos termos da Lei Municipal nº 1.210/93, no Estatuto do Magistério.
ARTIGO 2º: Os Professores de Educação Física, mencionados no artigo anterior, ficam enquadrados na referência 23 “A”, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal – anexo II, com sua respectiva jornada de trabalho nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Municipal nº 1.371/98 e da Lei municipal nº 1.550, de 28 de maio de 2003.
ARTIGO 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Clementina-SP, 29 de junho de 2007.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Maria Eva Convento Corso
Assessor Tec. Administrativo. Diretora Depto. Mun. Educação.