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LEI ORDINÁRIA Nº 1664, 29 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.664, DE 29 DE JUNHO DE 2007

 

 

“Enquadra professores no Estatuto do Magistério e dá outras providências.”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1°: Fica o Executivo, nos termos do Estatuto do Magistério e Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, Leis Municipais nºs. 1.371/98 e 1.372/98, autorizado, a enquadrar e a reclassificar os Professores Municipais Efetivos, ocupantes dos empregos de Professor de Educação Física, nos termos da Lei Municipal nº 1.210/93, no Estatuto do Magistério.

 

 

ARTIGO 2º: Os Professores de Educação Física, mencionados no artigo anterior, ficam enquadrados na referência 23 “A”, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal – anexo II, com sua respectiva jornada de trabalho nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Municipal nº 1.371/98 e da Lei municipal nº 1.550, de 28 de maio de 2003.   

 

 

ARTIGO 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                 Clementina-SP, 29 de junho de 2007.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                      Maria Eva Convento Corso

Assessor Tec. Administrativo.                                         Diretora Depto. Mun. Educação.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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