Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1666, 29 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.666, DE 29 DE JUNHO DE 2007

                                        (Iniciativa da Câmara)

 

 

        “DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A DIVERSAS RUAS DA CIDADE.”

 

 

Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                    Artigo 1º: Ficam denominadas oficialmente as seguintes vias públicas de Clementina – SP:

                   § 1º: Fica denominada rua “JOSÉ NOÉ DE DEUS”, a rua 1 do Conjunto Habitacional José Nardo;

                   § 2º: Fica denominada rua “DAVID MARIANO CURY”, a rua 2 do Conjunto Habitacional José Nardo;

                   § 3º: Fica denominada rua “GREGÓRIO RODRIGUES MARTINEZ”, a rua 3 do Conjunto Habitacional José Nardo.

  

Artigo 2º: A Secretaria da Prefeitura Municipal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a todos os órgãos e repartições públicas municipais, estaduais e federais, a denominação das mencionadas ruas.

 

Artigo 3º: O setor de tributação e cadastro imobiliário municipal providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias a placa de denominação das ruas objetos desta Lei.

 

Artigo 4º: As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                              Clementina-SP, 29 de junho de 2007.

 

 

 

 

                                                         NELSON CASULA

          Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                     

Assessor Tec. Administrativo.   

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1666, 29 DE JUNHO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1666, 29 DE JUNHO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia