LEI MUNICIPAL Nº 1.667, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
(Iniciativa da Câmara)
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº. 1592, de 23/02/05, que trata de reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina, para o ano de 2005 e dá outras providências”.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. – Fica revogada a Lei Municipal de nº. 1.592, de 23 de fevereiro de 2005, ficando nulos todos os direitos e efeitos inerentes a esta Lei, que ora é revogada.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Clementina-SP, 20 de agosto de 2007.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.