Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 20 DE AGOSTO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

                                                     (Iniciativa da Câmara)

 

 

                      “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1623, de 23/02/06, que trata de reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina, para o ano de 2006 e dá outras providências”.

     

 

Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Art. 1º. – Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 1º. e os artigos 2º. e 3º.  da Lei Municipal de nº. 1.623, de 23 de fevereiro de 2006, que passam a ter a seguinte redação:

               

               Art.   1º.- .................................................

               

                 I – Os Vereadores receberão R$ 731,71 (setecentos e trinta e um reais e setenta e um centavos).

 

               II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara, receberá R$ 951,22 (novecentos e cinqüenta e um reais e vinte dois centavos).

 

              Art. 2º. A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 73,17 (setenta e três reais e dezessete centavos).

 

              Art. 3º. – Para cada sessão extraordinária realizada na sessão legislativa extraordinária (recesso parlamentar) será pago a importância de R$ 73,17 (setenta e três reais e dezessete centavos), observado o disposto no § 7° do artigo 57 da Constituição Federal..

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.

 

Art. 3º - Esta lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

                                                     Clementina-SP, 20 de agosto de 2007.

 

 

 

 

                                                                            NELSON CASULA

            Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                      

Assessor Tec. Administrativo.

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 20 DE AGOSTO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 20 DE AGOSTO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia