LEI MUNICIPAL Nº 1.669, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
(Iniciativa da Câmara)
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1651, de 21/02/07, que trata de reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina, para o ano de 2007 e dá outras providências”.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 1º. e os artigos 2º. e 3º. a Lei Municipal de nº. 1.651, de 21 de fevereiro de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º.- .................................................
I – Os Vereadores receberão R$ 750,37 (setecentos e cinqüenta reais e trinta e sete e centavos).
II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara, receberá R$ 975,48 (novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º. A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 75,04 (setenta e cinco reais e quatro centavos).
Art. 3º. – Para cada sessão extraordinária realizada na sessão legislativa extraordinária (recesso parlamentar), será pago a importância de R$ 75,04 (setenta e cinco reais e quatro centavos), observado o disposto no § 7° do artigo 57 da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Clementina-SP, 20 de agosto de 2007.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.