LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
“Abre crédito especial no valor de R$ 6.500,00”.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) destinados a cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
Função 08 (Assistência Social) – Sub- Função 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Categoria Econômica 4.4.90.52.99 – Ficha 398 – Outros Materiais Permanentes
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de anulação das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
Ficha 62- 3.3.90.92.99 – 04.124.0060.2.007 – Outras Despesas Correntes – R$ 2.500,00
Ficha 65 – 3.3.50.43.00 – 08.243.0100.2.008 – Subvenções Sociais R$ 4.000,00
Total................................................................................................................R$ 6.500,00
Art. 3º. – Ficam os respectivos créditos incluídos na Lei Municipal nº. 1608 de 20 de Setembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº. 1639 de 20 de Setembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 20 de agosto de 2007.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.