Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 20 DE AGOSTO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

 

 

                “Abre crédito especial no valor de R$ 6.500,00”.

 

 

Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) destinados a cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

Função 08 (Assistência Social) – Sub- Função 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)

Categoria Econômica 4.4.90.52.99 – Ficha 398 – Outros Materiais Permanentes

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de anulação das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

Ficha 62- 3.3.90.92.99 – 04.124.0060.2.007 – Outras Despesas Correntes – R$ 2.500,00

Ficha 65 – 3.3.50.43.00 – 08.243.0100.2.008 – Subvenções Sociais              R$ 4.000,00

Total................................................................................................................R$ 6.500,00

 

Art. 3º. – Ficam os respectivos créditos incluídos na Lei Municipal nº. 1608 de 20 de Setembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº. 1639 de 20 de Setembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                              Clementina-SP, 20 de agosto de 2007.

 

 

 

 

                                                         NELSON CASULA

           Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                     

Assessor Tec. Administrativo.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 20 DE AGOSTO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 20 DE AGOSTO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia