LEI MUNICIPAL Nº 1.674, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
“EXTINGUE, CRIA EMPREGOS E ALTERA REFERÊNCIA SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º : Fica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o Emprego abaixo relacionado, com as suas especificações a seguir discriminadas:
Emprego |
Nº de Vagas Criadas |
Salário Mensal |
Jornada Semanal |
Referência |
Enfermeira Padrão |
01 |
1.291,30 |
40 |
603 |
ARTIGO 2º : Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, os Empregos abaixo relacionados no Quadro Permanente, os Empregos, com as suas especificações a seguir discriminadas:
Emprego |
Nº de Vagas Criadas |
Salário Mensal |
Jornada Semanal |
Referência |
Enfermeiro |
01 |
1.291,30 |
40 |
603 |
Auxiliar de Enfermagem |
02 |
549,20 |
40 |
201 |
Técnico de Enfermagem |
01 |
871,00 |
40 |
404 |
Médico |
01 |
4.758,90 |
40 |
1006 |
Escriturário |
02 |
538,10 |
40 |
106 |
Monitor de Informática |
02 |
519,10 |
40 |
105 |
ARTIGO 3º : Os empregos, ora criados, serão exercidas com as ferramentas necessárias e terão as seguintes atribuições e exigências para o seu preenchimento:
ENFERMEIRO
ESCOLARIDADE - Ensino Superior, Licenciatura em Enfermagem e inscrito no COREN.
ATRIBUIÇÕES: Programa e executa as atividades de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social dos pacientes.
Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos para posterior atendimento médico.
Supervisiona a equipe de enfermagem, coordenando e orientando sobre o uso dos equipamentos, medicamentos e materiais adequados, de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente.
Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, cuidando da higienização e limpeza, dentro dos padrões de segurança exigidos.
Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções pelo diálogo e integração entre os funcionários, bem como avaliando os trabalhos desenvolvidos e as diretrizes seguidas.
Desenvolve, executa e supervisiona os programas de saúde da mulher, das gestantes, dos adultos, dos adolescentes, das crianças, de hipertensão arterial, campanhas de vacinação, e demais atividades correlatas, pertinentes a essa área da saúde.
Participa de reuniões com o técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados e avaliação dos materiais utilizados, etc.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ESCOLARIDADE – Ensino Médio, com curso específico de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN
ATRIBUIÇÕES: Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes.
Executa serviços gerais de enfermagem, como aplicar injeções, vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório.
Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho da enfermaria, dos consultórios médicos, acondicionando-os adequadamente para a sua utilização.
Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.
Orienta o paciente sobre a medicação do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes.
Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ESCOLARIDADE – Ensino Médio, com cursos específico de Técnico de Enfermagem, com registro no COREN.
ATRIBUICÕES: Acompanha os serviços de enfermagem das unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.
Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.
Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.
Participa de trabalhos com crianças, dese4nvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição.
Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto para proporcionar maior bem estar físico e mental aos pacientes.
Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.
Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, acompanhando o estoque, para solicitar o suprimento dos mesmos.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO
ESCOLARIDADE – Curso Superior de Medicina, com inscrição no CRM.
ATRIBUIÇÕES: Realiza exames médicos, diagnostica, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.
Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.
Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio, a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada.
Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos, e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observador, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
Presta serviços de urgência em caso de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves do trabalhador.
Emite atestados de saúde, sanidade ou aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais.
Participa de programa de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.
Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promovera saúde e o bem estar da comunidade.
Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
ESCRITURÁRIO
ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES: Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digita os documentos e atendimento ao público em geral.
Digita ofícios e demais documentos, memorandos, relatórios e outras correspondências da unidade, atendendo as exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender as rotinas administrativas.
Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas.
Organiza e mantém atualizado os arquivos de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando a agilização de informações.
Efetua controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas.
Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos, cálculos de áreas, de juros de mora, correção monetária, etc.
Atende telefone, recebe e transmite fax,dá recados, emite relatórios e controla as chamadas.
Controla a correspondência recebida e expedida, distribui aos departamentos e ou setores,
Redige memorandos, circulares, ofícios, comunicados, observando sempre os padrões estabelecidos pela administração.
Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
MONITOR DE INFORMÁTICA
ESCOLARIDADE: Ensino Médio, com formação em Técnico de Informática
ATRIBUIÇÕES: Desenvolve atividades relacionadas com o aprendizado de informática para a criança em idade escolar.
Orienta e demonstra a manipulação dos equipamentos, ligar, desligar, localizar os arquivos, utilização do mouse, internet, etc., através de aulas teóricas e práticas, visando assegurar o aprendizado das atividades mais simples de um computador.
Acompanha o desenvolvimento e interesse dos alunos, através de avaliações e análises de trabalhos práticos que avaliam o conhecimento.
Verifica a maneira correta de utilização aparelhos, sua conservação, etc.
Desenvolve práticas que motivem o conhecimento inicial da informática e suas ferramentas de trabalho.
Planeja e organiza e coordena os grupos de atividades, através de aplicativos entre outros, os recursos audiovisuais.
Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
ARTIGO 4º : As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º : Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 02 de outubro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaias Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças