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LEI ORDINÁRIA Nº 1676, 25 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.676, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

                           

 

“Dispõe sobre as responsabilidades dos Empreendimentos Imobiliários e Loteamentos do Município.”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - São responsabilidades do loteador as obras e instalações, referentes aos loteamentos localizados no perímetro urbano do Município, sem exclusão das demais exigências previstas nas legislações Estadual e Federal, a saber:

 

  • Sistema de captação, e distribuição de água potável compatível com o empreendimento;
  • Rede coletora de esgoto;
  • Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública de acordo com as normas da Companhia Concessionária;
  • Abertura das ruas, demarcação das quadras com marcos de concreto e demarcação dos lotes com marcos de madeira;
  • Guia, sarjeta e pavimentação asfáltica de todas as vias abertas, inclusive aquelas que servem de interligação com a malha urbana existente, conforme projeto técnico e memorial descritivo aprovado pela Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único – Quando o sistema de abastecimento de água potável e/ou esgotos domésticos forem independentes dos sistemas públicos existentes, os mesmos deverão atender à legislação Estadual e Federal que disciplina o setor.    

 

Art. 2º - As exigências previstas nos incisos do artigo anterior não se aplicam aos loteamentos já aprovados até a data desta lei, bem como ao desdobramento de lotes que já sejam resultado do processo regular de parcelamento do solo para fins urbanos.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clementina-SP, em 25 de outubro de 2007.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                          

Assessor Tec. Administrativo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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