LEI MUNICIPAL Nº 1.676, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - São responsabilidades do loteador as obras e instalações, referentes aos loteamentos localizados no perímetro urbano do Município, sem exclusão das demais exigências previstas nas legislações Estadual e Federal, a saber:
Parágrafo Único – Quando o sistema de abastecimento de água potável e/ou esgotos domésticos forem independentes dos sistemas públicos existentes, os mesmos deverão atender à legislação Estadual e Federal que disciplina o setor.
Art. 2º - As exigências previstas nos incisos do artigo anterior não se aplicam aos loteamentos já aprovados até a data desta lei, bem como ao desdobramento de lotes que já sejam resultado do processo regular de parcelamento do solo para fins urbanos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, em 25 de outubro de 2007.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo