LEI MUNICIPAL Nº 1.678, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de obras e/ou reforma no Estádio Municipal de Clementina.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 14 de novembro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo