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LEI ORDINÁRIA Nº 1680, 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

            LEI MUNICIPAL Nº 1.680, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

 

                                               “Autoriza o Executivo Municipal Receber em Doação, Lote de Terra, Destinado a Construção de Vestiário no Estádio Municipal.”

 

 

 

                                               NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

 

 

                                               Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

                                               Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em Doação do senhor Orlindo de Freitas Brito e sua esposa Pilar Arias Brito, Um Lote de Terra, sob nº 04, da Quadra “C”, situado nesta cidade de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com Área de 301,35 metros quadrados, com frente para a Rua D. Pedro I, distante 33,00 metros da rua Manoel Garcia Prieto, lado par da numeração, proveniente da Transcrição nº 34.734, do Cartório do Registro de Imóveis de Birigui.

 

                                               Artigo 2º - O lote de terra mencionado no artigo anterior, destina-se à Construção de Vestiário no Estádio Municipal.

 

                                               Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria.

 

                                               Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Prefeitura Municipal de Clementina, 21 de novembro de 2007.

 

 

 

                                                                       NELSON CASULA

                                                                         Prefeito Municipal                            

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Assessor Técnico Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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