LEI MUNICIPAL Nº 1.681, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Rodovia Vicinal CLM-222, Via de acesso a Lauro Penteado pela SP-463, na extensão de 3.200,00 metros.
Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Clementina-SP, 21 de novembro de 2007.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo