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LEI ORDINÁRIA Nº 1681, 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.681, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

 

            “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Rodovia Vicinal CLM-222, Via de acesso a Lauro Penteado pela SP-463, na extensão de 3.200,00 metros.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Clementina-SP, 21 de novembro de 2007.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

                                  

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Assessor Técnico Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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