LEI MUNICIPAL Nº 1.682, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a referência do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, para reenquadrá-lo na referência 101, do quadro de Pessoal da Municipalidade e tabela de salários vigente.
ARTIGO 2º: As despesas decorrentes da execução da corrente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º: Esta lei entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 30 de novembro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaias Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças