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LEI ORDINÁRIA Nº 1683, 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.683, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

(Iniciativa da Câmara)

 

 

“Declara Feriado Municipal o dia da Consciência Negra.”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica declarado feriado municipal o Dia da Consciência Negra, comemorado anualmente em 20 de novembro.

 

Parágrafo Único – O dia instituído  por esta lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

ARTIGO 2º: A organização das comemorações será objeto de regulamentação a ser expedida pelo executivo Municipal no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta lei.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                Clementina-SP, 30 de novembro de 2007.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                        

Assessor Tec. Administrativo.                                         

Autor
José Alfredo Lima
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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