LEI MUNICIPAL Nº 1.683, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
(Iniciativa da Câmara)
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica declarado feriado municipal o Dia da Consciência Negra, comemorado anualmente em 20 de novembro.
Parágrafo Único – O dia instituído por esta lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.
ARTIGO 2º: A organização das comemorações será objeto de regulamentação a ser expedida pelo executivo Municipal no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 30 de novembro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.