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LEI ORDINÁRIA Nº 1685, 07 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

 LEI MUNICIPAL Nº 1.685, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

                           

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências”.

                       

                         

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a construção, ampliação e/ou reforma de prédios das instituições policiais situadas no Município de Clementina-SP.

 

 

Art. 2º - As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o Estado e o Município.

 

                         

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                               Clementina-SP, 07 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

                                               NELSON CASULA

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                                                    

Assessor Tec. Administrativo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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