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LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.686, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 =

 

 

             “Institui no Município de Clementina, o  tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a  Lei   Complementar  Federal n.º 123, de 14 de  dezembro  de  2.006, e dá outras providências.”
 


NELSON CASULA,   Prefeito  Municipal  de   Clementina,  Estado  de  São  Paulo, no uso das atribuições que  lhe são  conferidas  por  lei,

 

 

Faz  saber,  que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 


Art. 1º - Fica  instituído  no  Município   de    Clementina,   o   tratamento  diferenciado  e  favorecido  às  microempresas  e  empresas  de  pequeno porte,  de  que  trata  a  Lei  Complementar   Federal  nº  123,  de  14  de dezembro  de  2.006.
 


§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar por Decreto e firmar  os  convênios necessários à implementação do tratamento diferenciado  e  favorecido às microempresas e empresas de  pequeno porte mencionado no caput deste artigo.
 


§ 2º - O Município adotará  os  mesmos   limites  de  receita  bruta  anual estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo para a  microempresa e empresa de pequeno porte.
 


Art. 2º - Os  contribuintes   do   Imposto   Sobre   Serviços  de  Qualquer  Natureza  sujeitos  ao  pagamento  no  Município de  Clementina,  quando optar pelo Simples Nacional, disciplinado na Lei Complementar n.º 123,de  14 de dezembro de 2.006, ficam  sujeitos às  alíquotas e ao  recolhimento na  forma  prevista  na  referida  lei complementar.
 

 


Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município de Clementina, autorizado a firmar com a  União  e/ou com o  Governo  do  Estado de São  Paulo,  por  meio  de  seus órgãos, convênios objetivando:
 


I - o  intercâmbio,  a   integração,  a   prática  de   atos   cadastrais  ou  a  adoção do  Cadastro   Nacional  de  Pessoas Jurídicas – CNPJ, como  fonte  de  informações cadastrais;
 

 

II – a adoção  do  Sistema  Público  de  Escrituração  Digital de que  trata o  Decreto Federal n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2.007.
 


Art. 4º - Esta  lei  entra  em  vigor na data de sua publicação,  revogadas  as disposições em contrário.
 


 


          Prefeitura Municipal de Clementina, aos 13 de Dezembro de 2.007.

 

 

 

 

NELSON  CASULA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação  em vigor. Data supra.

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                               IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

          Assessor Técnico Administrativo                                                    Dir. Depto. Mun. Adm. e Finanças

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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