= LEI MUNICIPAL Nº 1.686, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 =
“Institui no Município de Clementina, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, e dá outras providências.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Clementina, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar por Decreto e firmar os convênios necessários à implementação do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte mencionado no caput deste artigo.
§ 2º - O Município adotará os mesmos limites de receita bruta anual estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo para a microempresa e empresa de pequeno porte.
Art. 2º - Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sujeitos ao pagamento no Município de Clementina, quando optar pelo Simples Nacional, disciplinado na Lei Complementar n.º 123,de 14 de dezembro de 2.006, ficam sujeitos às alíquotas e ao recolhimento na forma prevista na referida lei complementar.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município de Clementina, autorizado a firmar com a União e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de seus órgãos, convênios objetivando:
I - o intercâmbio, a integração, a prática de atos cadastrais ou a adoção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, como fonte de informações cadastrais;
II – a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital de que trata o Decreto Federal n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2.007.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, aos 13 de Dezembro de 2.007.
NELSON CASULA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO IZAÍAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Dir. Depto. Mun. Adm. e Finanças