LEI MUNICIPAL Nº 1.687, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
“Fixa Subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina – SP.”
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o subsídio do Prefeito Municipal de Clementina - SP, para o exercício de 2009/2012.
Art. 2º. – Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Clementina-SP, para o exercício de 2009/2012.
Art. 3º. – Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Clementina-SP, 13 de dezembro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.