LEI MUNICIPAL Nº 1.688, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica fixado em R$ 2.741,25 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) o subsídio dos Secretários Municipais, de acordo com o que dispõe o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 2º. – Os subsídios dos Secretários Municipais serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE)-USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1.542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art. 3º. – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo se necessário.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 13 de dezembro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.