LEI MUNICIPAL Nº 1.689, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina – SP, para a legislatura 2009/2012.
Art. 2º. – Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) o subsídio do Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Clementina – SP, na legislatura de 2009/2012.
Art. 3º. – A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) do seu subsídio mensal.
Art. 4º. - Os subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – USP- São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1.542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art. 6º. - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Clementina-SP, 13 de dezembro de 2007.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.