= LEI MUNICIPAL Nº 1.691, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 =
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.296.065,00 (dez milhões, duzentos e noventa e seis mil, sessenta e cinco reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02 da Lei Nº 4/320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
11.470.000,00 |
Receita Tributária |
650.000,00 |
Receitas de Contribuições |
120.000,00 |
Receita Patrimonial |
50.000,00 |
Receita Agropecuária |
60.000,00 |
Receita de Serviços |
470.000,00 |
Transferências Correntes |
9.640.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
480.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
Alienação de Bens |
80.000,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
20.000,00 |
T O T A L D A R E C E I T A . . . . . . . . . . . . |
11.570.000,00 |
Menos Deduções – Contas Retificadoras |
1.273.935,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . |
10.296.065,00 |
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
335.000,00 |
04 – Administração |
1.292.000,00 |
08 - Assistência Social |
532.000,00 |
09 - Previdência Social |
32.000,00 |
10 – Saúde |
1.878.000,00 |
12 – Educação |
2.954.000,00 |
13 – Cultura |
8.000,00 |
15 – Urbanismo |
760.000,00 |
17 – Saneamento |
473.000,00 |
18 – Fundo Municipal de Meio Ambiente |
45.000,00 |
20 – Agricultura |
325.000,00 |
26 – Transporte |
1.161.065,00 |
27 - Desporto e Lazer |
131.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
330.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
40.000,00 |
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
10.296.065,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 - Processo Legislativo |
335.000,00 |
122 - Administração Geral |
990.000,00 |
124 - Controle Interno |
217.000,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
27.000,00 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
74.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
431.000,00 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
32.000,00 |
301 - Atenção Básica |
1.840.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária |
38.000,00 |
306 - Alimentação e Nutrição |
265.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
1.510.000,00 |
362 - Ensino Médio |
106.000,00 |
364 - Ensino Superior |
150.000,00 |
365 - Educação Infantil |
923.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
8.000,00 |
451 - Infra – Estrutura Urbana |
262.000,00 |
452 - Serviços Urbanos |
498.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
473.000,00 |
542 - Gestão Ambiental |
45.000,00 |
601 - Promoção e Produção Vegetal |
325.000,00 |
661 - Promoção Industrial |
85.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
1.161.065,00 |
812 - Desporto Comunitário |
131.000,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna |
215.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
115.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
40.000,00 |
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
10.296.065,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
9.686.065,00 |
Despesas de Capital |
570.000,00 |
Reserva de Contingência |
40.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
10.296.065,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo |
|
1.1 – Câmara Municipal |
335.000,00 |
2 – Poder Executivo |
|
2.2 – Gabinete do Prefeito e Dependências |
473.000,00 |
2.3 – Administração e Finanças |
1.034.000,00 |
2.4 – Departamento de Promoção e Assistência Social |
679.000,00 |
2.5 – Departamento Municipal de Saúde |
1.878.000,00 |
2.6 – Departamento Municipal de Educação |
2.954.000,00 |
2.7 – Cultura |
8.000,00 |
2.8 – Departamento Municipal de Planejam. Obras e Serviços |
760.000,00 |
2.9 – Saneamento |
473.000,00 |
2.10 – Fundo Municipal de Meio Ambiente |
45.000,00 |
2.11 – Departamento da Agricultura |
325.000,00 |
2.12 – Serviço de Estradas de Rodagem – SERM |
1.161.065,00 |
2.13 – Desporto e Lazer |
131.000,00 |
2.14 – Reserva de Contingência |
40.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
10.296.065,00 |
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP, aos 13 de dezembro de 2.007.-
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO IZAÍAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Dir.Depto. Munic. Adm. e Finanças