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LEI ORDINÁRIA Nº 1691, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.691, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 =

 

 

 

 

                        “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina, para                      o exercício de 2008”.

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo  1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.296.065,00 (dez milhões, duzentos e noventa e seis  mil, sessenta e cinco reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02 da Lei  Nº 4/320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

11.470.000,00

Receita Tributária

650.000,00

Receitas de Contribuições

120.000,00

Receita Patrimonial

50.000,00

Receita Agropecuária

60.000,00

Receita de Serviços

470.000,00

Transferências Correntes

9.640.000,00

Outras Receitas Correntes

480.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

100.000,00

Alienação de Bens

80.000,00

Transferências de Capital

0,00

Outras Receitas de Capital

20.000,00

T O T A L    D A    R E C E I T A . . . . . . . . . . . .  

11.570.000,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

1.273.935,00

TOTAL  GERAL  DA  RECEITA . . . . . . . . . . . . 

10.296.065,00

 

 

 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

 

01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativa

335.000,00

04 – Administração

1.292.000,00

08 - Assistência Social

532.000,00

09 - Previdência Social

32.000,00

10 – Saúde

1.878.000,00

12 – Educação

2.954.000,00

13 – Cultura

8.000,00

15 – Urbanismo

760.000,00

17 – Saneamento

473.000,00

18 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

45.000,00

20 – Agricultura

325.000,00

26 – Transporte

1.161.065,00

27 - Desporto e Lazer

131.000,00

28 - Encargos Especiais

330.000,00

99 - Reserva de Contingência

40.000,00

TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10.296.065,00

 

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

031 - Processo Legislativo

335.000,00

122 - Administração Geral

990.000,00

124 - Controle Interno

217.000,00

241 - Assistência ao Idoso

27.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

74.000,00

244 - Assistência Comunitária

431.000,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

32.000,00

301 - Atenção Básica

1.840.000,00

304 - Vigilância Sanitária

38.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

265.000,00

361 - Ensino Fundamental

1.510.000,00

362 - Ensino Médio

106.000,00

364 - Ensino Superior

150.000,00

365 - Educação Infantil

923.000,00

392 - Difusão Cultural

8.000,00

451 - Infra – Estrutura Urbana

262.000,00

452 - Serviços Urbanos

498.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

473.000,00

542 - Gestão Ambiental

45.000,00

601 - Promoção e Produção Vegetal

325.000,00

661 - Promoção Industrial

85.000,00

782 - Transporte Rodoviário

1.161.065,00

812 - Desporto Comunitário

131.000,00

843 - Serviço da Dívida Interna

215.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

115.000,00

999 - Reserva de Contingência

40.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10.296.065,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

9.686.065,00

Despesas de Capital

570.000,00

Reserva de Contingência

40.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10.296.065,00

 

 

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – Poder Legislativo

 

1.1 – Câmara Municipal

335.000,00

2 – Poder Executivo

 

2.2 – Gabinete do Prefeito e Dependências

473.000,00

2.3 – Administração e Finanças

1.034.000,00

2.4 – Departamento de Promoção e Assistência Social

679.000,00

2.5 – Departamento Municipal de Saúde

1.878.000,00

2.6 – Departamento Municipal de Educação

2.954.000,00

2.7 – Cultura

8.000,00

2.8 – Departamento Municipal de Planejam. Obras e Serviços

760.000,00

2.9 – Saneamento

473.000,00

2.10 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

45.000,00

2.11 – Departamento da Agricultura

325.000,00

2.12 – Serviço de Estradas de Rodagem – SERM

1.161.065,00

2.13 – Desporto e Lazer

131.000,00

2.14 – Reserva de Contingência

40.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10.296.065,00

 

 

Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

            I   - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

            II   - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

            III  - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente.

 

            IV  - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

 

            V   - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

 

Artigo 5º - Esta  Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, aos 13 de dezembro de 2.007.-

 

 

 

 

 

NELSON  CASULA

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                                      IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

           Assessor Técnico Administrativo                                                            Dir.Depto. Munic. Adm. e Finanças

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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