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LEI ORDINÁRIA Nº 1692, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.692, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007=

 

 

 

 

“Concede Subvenção Social e Auxílios, no exercício de 2008, às seguintes entidades”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a conceder as Subvenções Sociais e ou Auxílios, para o exercício financeiro de 2008, de conformidade com o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.675, de 02/10/2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias, às entidades, abaixo relacionadas:

 

 

  1. - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CLEMENTINA – CLEMENTINA;
  2. - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇATUBA (APAE) – ARAÇATUBA;
  3. ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA (AMA) – ARAÇATUBA;
  4. - FUNDAÇÃO PIO XII (de Combate ao Câncer) – BARRETOS;
  5. - SANATÓRIO FELÍCIO LUCHINI – BIRIGUI;
  6. - LAR DE AMPARO AOS IDOSOS DE CLEMENTINA – CLEMENTINA;
  7. SERVIÇO DE PROMOÇÃO HUMANA DE CLEMENTINA - CLEMENTINA.

 

 

         I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4320/64, até o limite de 15% (quinze por cento), da Receita Corrente Líquida.

 

 

         II – Os prazos para a Prestação de Contas, serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro.

 

 

         III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não  prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Art.2º - Os recursos financeiros, destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes para o Orçamento do exercício de 2008.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008,  e sua aplicabilidade ocorrerá no referido exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, aos 13 de dezembro de 2.007.-

 

 

 

 

NELSON CASULA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                                          IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

          Assessor Técnico Administrativo                                                           Dir. Depto. Mun.Adm. e Finmanças

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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