LEI MUNICIPAL Nº. 1.623, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina-SP., para o ano de 2.006 fica reajustado em 4,53%(quatro inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.005, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2005, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:
I – Os Vereadores receberão R$ 779,71 (setecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos);
II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara, receberá 1013,63 (um mil e treze reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º: A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 77,97 (setenta e sete reais e noventa e sete centavos) de seu subsídio mensal.
Art. 3º. – Para cada sessão extraordinária realizada na sessão legislativa extraordinária (recesso parlamentar), será pago a importância de R$ 77,97 (setenta e sete reais e noventa e sete centavos), observado o disposto no § 7º. do Art. 57 da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2006.
Clementina - SP, 23 de fevereiro de 2006.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaías Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças