LEI MUNICIPAL Nº 1.624, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Projeto de Lei nº 002/06, de iniciativa da Câmara)
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Os subsídios mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP., para o ano de 2.006, fica reajustado em 4,53%(quatro inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.005, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2005, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:
I – O Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 6.383,59 (seis mil trezentos e oitenta e três reais e cinqüenta e nove centavos);
II – O Vice-Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 1063,75 (um mil e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2006.
Clementina-SP, 23 de fevereiro de 2006
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaías Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças