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LEI ORDINÁRIA Nº 1624, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.624, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Projeto de Lei nº 002/06, de iniciativa da Câmara)

 

“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2.006 e dá outras providências”.

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Os subsídios mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP., para o ano de 2.006, fica reajustado em 4,53%(quatro inteiros e cinqüenta  e três centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.005, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2005, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:          

I – O Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 6.383,59 (seis mil trezentos e oitenta e três reais e cinqüenta e nove centavos);

II – O Vice-Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 1063,75 (um mil e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2006.

 

                            Clementina-SP, 23 de fevereiro de 2006

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                       Izaías Muniz Pereira                       

   Assessor Tec. Administrativo                            Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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