LEI MUNICIPAL N.º 1.625, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo do Município de Clementina-SP., autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina-SP em 4,53 % (quatro inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento), que correspondem a variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.005, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2.005, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2006.
Clementina-SP, 23 de fevereiro de 2006
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Izaías Muniz Pereira
Assessor Tec. Administrativo Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças