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LEI ORDINÁRIA Nº 1625, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 1.625, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Projeto de Lei nº 003/06, de iniciativa da Câmara)

 

“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Clementina-SP, e dá outras providências”.

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo do Município de Clementina-SP., autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina-SP em 4,53 % (quatro inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento), que correspondem a variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.005, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2.005, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.º 1542, de 26 de fevereiro de 2003).

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2006.

 

 

Clementina-SP, 23 de fevereiro de 2006

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                       Izaías Muniz Pereira                          

 Assessor Tec. Administrativo                            Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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