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LEI ORDINÁRIA Nº 1626, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.626, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

 

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos em 4,53% (quatro inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento), calculado sobre o salário em vigor no dia 1º de janeiro de 2006.

 

Parágrafo Único: O reajuste de vencimentos mencionado no “caput” deste artigo, aplicar-se-á também, ao quadro do magistério municipal.

 

 

ARTIGO 2º: As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

 

ARTIGO 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2006.

 

 

Clementina-SP, 23 de fevereiro de 2006.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                                                Izaias Muniz Pereira

Assessor Tec. Administrativo                                                   Diretor Depto. Mun. Adm. Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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