LEI Nº 1.628/2006
De 24 de março de 2006.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, objetivando o recebimento de recursos financeiros na ordem de R$ 114.866,25 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais, vinte e cinco centavos), que serão destinados à execução das obras de infra-estrutura (pavimentação asfáltica), no Conjunto Habitacional Clementina “D”, denominado “José Nardo”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, em 24 de março de 2006.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo