LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 27 DE ABRIL DE 2006
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1°: Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra, permuta, desapropriação amigável ou judicial, área de terra com 29.083,00 metros quadrados, que será previamente avaliada, e que tem a descrição constante do mapa e memorial anexos, e que integram esta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel acima mencionado é de propriedade de Hugo Bergner, Humberto Bergner e Helga Bergner e usufrutuária Branca Vicente Bergner, e deverá ser desmembrado de área maior, que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob o nº 23.721.
ARTIGO 2º: A área a ser adquirida foi declarada de utilidade pública e destina-se a abertura de Estrada Municipal, e, em virtude de sua localização e por atender as exigências legais, fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
ARTIGO 3º: As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e tem a seguinte dotação:
- Sentenças Judiciais – Desapropriações – 15451.0280.1043.0000
- Categoria Econômica – 4.5.90.91.00
- Ficha 173
ARTIGO 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 27 de abril de 2006.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro IZAIAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Diretor Depto. M. Adm. e Finanças.