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LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 27 DE ABRIL DE 2006
Em vigor

LEI  MUNICIPAL Nº 1.630, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra que especifica e dá outras providências”.

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1°: Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra, permuta, desapropriação amigável ou judicial,  área de terra com 29.083,00 metros quadrados, que será previamente avaliada, e que tem a descrição constante do mapa e memorial anexos, e que integram esta lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel acima mencionado é de propriedade de Hugo Bergner, Humberto Bergner e Helga Bergner e usufrutuária Branca Vicente Bergner, e deverá ser desmembrado de área maior, que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob o nº 23.721.

 

ARTIGO 2º: A área a ser adquirida foi declarada de utilidade pública e destina-se a abertura de Estrada Municipal, e, em virtude de sua localização e por atender as exigências legais, fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.

 

ARTIGO 3º: As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e tem a seguinte dotação:

 

- Sentenças Judiciais – Desapropriações – 15451.0280.1043.0000

- Categoria Econômica – 4.5.90.91.00

- Ficha 173

 

ARTIGO 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Clementina-SP, 27 de abril de 2006.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                      IZAIAS MUNIZ PEREIRA

Assessor Técnico Administrativo                                                     Diretor Depto. M. Adm. e Finanças.

           

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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