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LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 27 DE ABRIL DE 2006
Em vigor

LEI Nº 1.631/2006

                             De 27 de abril de 2006.

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Clementina a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:

I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).

 

Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar‑se‑ão a obras de infra-estrutura urbana no Município.

 

Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Clementina-SP, em 27 de abril de 2006.

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                     

      Assessor Técnico Administrativo      

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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