LEI Nº 1.631/2006
De 27 de abril de 2006.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Clementina a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar‑se‑ão a obras de infra-estrutura urbana no Município.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, em 27 de abril de 2006.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo