LEI MUNICIPAL Nº 1.633, DE 08 DE JUNHO DE 2006
“Autoriza o Executivo Municipal a incluir na lei 1.608/05 (PPA/2006-2009) novos investimentos e das outras providências.”
NELSON CASULA, Prefeito municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na lei 1.608/05 (PPA/2006-2009) os investimentos abaixo descritos como segue:
I – Função 18 (Gestão Ambiental); sub-função 542 (Controle Ambiental); o valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais), destinados a aquisição por convênio com a Secretaria do Meio Ambiente - FECOP – R$190.000,00 e o restante em contrapartida do município no exercício de 2006.
II – Na mesma função e sub-função no valor de R$ 10.000,00 para a sua manutenção no exercício de 2006.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações a serem criadas no presente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, 08 de junho de 2006.
NELSON CASULA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor.Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro IZAIAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Diretor Depto. M. Adm. e Finanças.