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LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 08 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

 LEI MUNICIPAL Nº 1.634, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a incluir na lei 1.609/05 (LDO/2006) novos investimentos e das outras providências.”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na lei 1.609/05 (LDO/2006) os investimentos abaixo descritos como segue:

 

I – Função 18 (Gestão Ambiental); sub-função 542 (Controle Ambiental); o valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais), destinados a aquisição por convênio com a Secretaria do Meio Ambiente - FECOP – R$190.000,00 e o restante em contrapartida do município no exercício de 2006.

 

II – Na mesma função e sub-função no valor de R$ 10.000,00 para a sua  manutenção no exercício de 2006.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações a serem criadas no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 08 de junho de 2006.

 

 

 

 

NELSON CASULA

PREFEITO MUNICIPAL 

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                      IZAIAS MUNIZ PEREIRA

Assessor Técnico Administrativo                                                     Diretor Depto. M. Adm. e Finanças.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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