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LEI ORDINÁRIA Nº 1636, 20 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 20 DE JUNHO DE 2006

                                                  

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra que especifica e dá outras providências.”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por doação, compra, permuta, desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras que se fizerem necessárias para execução do objeto do convênio nº 3622, Livro nº 35, fls. 283/286, Autos nº 244674/01/DR.11/2006, datado de 13/04/2006, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem-DER e o Município de Clementina. 

 

ARTIGO 2º - O objeto do convênio mencionado no artigo 1º, refere-se à execução das obras e serviços de melhoramentos de pavimentação na Estrada Vicinal CLM-060 e CLM-080 - ligação divisa município (Córrego Lontra) à SP-425, numa extensão de 11,00 km, no Município de Clementina, conforme Plano de Trabalho, de fls. 17/19 e 21/22 que integra o convênio.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As obras mencionadas no caput deste artigo, serão realizadas em estradas municipais já existentes, bem como, ingressará e/ou confrontará com propriedades particulares de Lourenço Ernesto Vidoto, Manoel Ferreira dos Santos, Osvaldo Simões, José Corso, Antonio Ezio Viana, José Vidoto e outro, Ernesto da Silva Carvalho, Tomiko Nishiama Yida, Manoel Tomé, José Valcir Vidoto, Koji Kokubon, Valdemir Fernandes, Antonio Lazareto, Satomi Eto Watanabe, Teikichi Watanabe, Toshihissa Yida, Kazue Nakamura Abeko, Renato Kimura, Osmaildo Viana do Carmo, Alcides José Antonio, José Alfredo Lima, Laurentino Fernandes Guimarães, José Viana Neto e Emiliana Viana do Carmo, para sua completa execução, conforme projeto de levantamento do local, e que integra esta lei.   

 

 

ARTIGO 3º - As áreas a serem adquiridas para a completa execução da obra, serão declaradas de utilidade pública e, em virtude de suas localizações e por atender as exigências legais, fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.

 

ARTIGO 4º - Fica o executivo Municipal autorizado a invocar o caráter de urgência, se necessário a desapropriação de área, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

ARTIGO 5º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias, e seus valores serão apurados, após a definição exata das áreas a serem desapropriadas, conforme consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte dotação:

 

- Sentenças Judiciais – Desapropriações – 15451.0280.1043.0000

- Categoria Econômica – 4.5.90.91.00

- Ficha 173

 

ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Clementina-SP, 20 de junho de 2006.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                  IZAIAS MUNIZ PEREIRA

Assessor Técnico Administrativo                                        Diretor Depto. M. Adm. e Finanças.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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