Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1637, 04 DE JULHO DE 2006
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.637, DE 04 DE JULHO DE 2006

                                                                           (Iniciativa da Câmara)

 

“Dá denominação oficial a Praça localizada entre as ruas João Cândido dos Santos, Godofredo Guimarães de Carvalho e Massato Kodama, no Bairro Residencial Planalto, Município de Clementina, Estado de São Paulo.”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1° - Fica  oficialmente denominada “PRAÇA ANDRESSA CUSTÓDIO PEREIRA” a  praça localizada entre as ruas João Cândido dos Santos, Godofredo Guimarães de Carvalho e Massato Kodama, no Bairro Residencial Planalto, Município de Clementina, Estado de São Paulo. 

 

ARTIGO 2º - A Secretaria da Prefeitura Municipal deverá no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a todos os órgãos e repartições públicas municipais, estaduais e federais, a denominação do mencionado local.

 

ARTIGO 3º - O setor de tributação e cadastro imobiliário municipal providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias a placa de denominação do local, objeto desta lei.

 

ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                               Clementina-SP, 04 de julho de 2006.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                  IZAIAS MUNIZ PEREIRA

Assessor Técnico Administrativo                                              Diretor Depto. M. Adm. e Finanças

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1637, 04 DE JULHO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1637, 04 DE JULHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia