LEI MUNICIPAL Nº 1.637, DE 04 DE JULHO DE 2006
(Iniciativa da Câmara)
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica oficialmente denominada “PRAÇA ANDRESSA CUSTÓDIO PEREIRA” a praça localizada entre as ruas João Cândido dos Santos, Godofredo Guimarães de Carvalho e Massato Kodama, no Bairro Residencial Planalto, Município de Clementina, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - A Secretaria da Prefeitura Municipal deverá no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a todos os órgãos e repartições públicas municipais, estaduais e federais, a denominação do mencionado local.
ARTIGO 3º - O setor de tributação e cadastro imobiliário municipal providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias a placa de denominação do local, objeto desta lei.
ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 04 de julho de 2006.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro IZAIAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Diretor Depto. M. Adm. e Finanças