LEI MUNICIPAL Nº 1.638, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1321, de 20 de agosto de 1997, que tem as seguintes redações:
§ 1º - Se na data do aniversário o servidor não tenha completado 01 (um) ano de vínculo empregatício com o município, o pagamento da gratificação será feito proporcionalmente aos meses trabalhados.
§ 2º - Em caso de extinção do vínculo empregatício, exceto em caso de demissão por justa causa, o servidor terá direito ao recebimento da gratificação proporcional aos meses trabalhados.
§ 3º - Perderá o direito ao recebimento da gratificação o servidor que, durante o período aquisitivo, faltar ao trabalho por mais de 06 (seis) dias injustificadamente ou se afastar do cargo, exceto em caso de afastamento para tratamento de saúde.
ARTIGO 2º - Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1321, de 20 de agosto de 1997.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Clementina-SP, 20 de setembro de 2006.
NELSON CASULA
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro IZAIAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Diretor Depto. M. Adm. e Finanças