Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1641, 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.641, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 =

 

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE

DOTAÇÃO”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

 

04.122.0045.2003.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito

FICHA 026

3.3.90.39.00

Outros Serv.de Terceiros – P. J.

7.500,00

FICHA 027

3.3.90.39.00

Outros Serv.de Terceiros – P.J.

12.000,00

 

 

 

04.122.0047.2006.0000

Manutenção da Administração

FICHA 041

3.3.90.39.00

Outros Serv.de Terceiros – P. J.

18.000,00

 

 

 

28.843.0295.1009.0000

Principal da Div. Contrat. Resgat. – CEF

FICHA 049

4.6.90.71.00

Principal da Dívida Resg. CEF

4.000,00

 

 

 

28.843.0295.1010.0000

Principal da Dív. Contrat. Resgat.- INSS

FICHA 050

4.6.90.71.00

Principal da Dívida Resg. INSS

32.000,00

 

 

 

08.243.0100.2008.0000

Manutenção do CONDICAC

FICHA 055

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financ. a PF

3.500,00

 

 

 

08.241.0085.2009.0000

Manutenção do Asilo

FICHA 056

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

5.000,00

 

 

 

08.243.0106.2010.0000

Manutenção do PAC

FICHA 058

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

10.000,00

 

 

 

08.244.0106.2010.0000

Manutenção do Fundo de Assist.  Social

FICHA 062

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 066

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terc.- P.J.

4.000,00

 

 

 

28.876.0112.2013.0000

Manutenção da Previdência

FICHA 077

3.3.90.47.00

Obrigações Tribut. e Contrib.

12.000,00

 

 

 

10.301.0120.2014.0000

Manutenção do Fundo Munic. de Saúde

FICHA 082

3.3.50.43.12

Subvenções Sociais - AHC

30.000,00

FICHA 083

3.3.50.43.13

Subvenções Sociais - PSF

60.000,00

FICHA 088

3.3.90.30.04

Material de Consumo – Medic.

2.500,00

FICHA 091

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terc. - PJ

14.000,00

 

 

 

12.365.0240.2019.0000

Manutenção da Creche

FICHA 126

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

31.500,00

 

 

 

17.612.0300.2032.0000

Manutenção do Saneamento

FICHA 210

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terc. - PJ

36.000,00

 

 

 

20.601.0210.2033.0000

Manutenção da Agricultura

FICHA 217

3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo

5.000,00

 

 

 

26.782.0260.2034.0000

Manutenção do SERM

FICHA 231

3.3.90.39.00

Outros Serv. de Terceiros – PL

1.000,00

 

ARTIGO 2º: A cobertura da despesa decorrente do presente crédito adicional suplementar, far-se-á com recursos provenientes de excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e  oito mil reais).

 

ARTIGO  3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/06,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

Clementina, 16 de novembro de 2006.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Assessor Técnico Administrativo

IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

Dir. Depto. Munic. Adm. e Finanças

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1641, 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1641, 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia