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LEI ORDINÁRIA Nº 1643, 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.643, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 =

 

 

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”

 

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 75.000,00 (setenta mil   reais), necessários para a execução do programa descrito na seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

 

 

17.512.0300.1054.0000

Perfuração de Poços Artesianos

FICHA 201

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

75.000,00

 

 

 

ARTIGO 2º: A cobertura da despesa decorrente do presente crédito especial, far-se-á com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no corrente exercício, (convênio firmado com Secretaria de Estado), visando o atendimento de necessidades urgentes do corrente exercício.

 

 

ARTIGO  3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

Clementina, 16 de novembro de 2006.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Prefeito Municipal

IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

Dir. Depto. Mun. Adm. e Finanças

 

I

 

   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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